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Considerações sobre águas subterrâneas, gerenciamento e alteração da Lei 10.350/94

O presente texto, apesar de apresentar algumas situações já consolidadas, não possuí nenhuma pretensão de encerrar debates, o objetivo é justamente oposto.

São apresentadas considerações sobre as águas subterrâneas como pertencentes ao conceito de hidrografia, a existência como recurso a ser gerido em comitê(s), ideias do porque é necessário um maior destaque e até mesmo enquadramento das águas subterrâneas na atualização da Lei Estadual 10.350 de 30 de dezembro de 1994.

Podemos conceituar a hidrografia como a descrição do estudo da água da Terra, abrangendo portanto oceanos, mares, geleiras, água do subsolo, lagos, água da atmosfera e rios. Quando observarmos a palavra hidrografia, donde origina-se a palavra hidrográfica, temos da etimologia da mesma as bastante conhecidas (hydros + gráphein) advindas do grego, ou seja, água + escrita.

Partindo deste raciocínio, nada mais usual do que considerarmos inserido na hidrografia toda a água existente na Terra, ocanos, mares, geleiras, subterrâneas, lagos, pântanos, atmosférica e de cursos d’água superficiais.

Tudo aquilo que nos circunda está associado a um determinado momento do tempo da história para descoberta, manuseio ou tratamento. A criação dos Comitês de Bacias Hidrográficas como os conhecemos foi assim. A ideia de gerência das águas subterrâneas ganha força em um novo momento, onde o acesso à informação aliado às novas tecnologias que favorecem a aquisição de dados e obviamente a necessidade de conhecimento e gestão dos recursos hídricos nos levaram a esta discussão.

A criação e administração de uma entidade como um Comitê para Águas Subterrâneas não é tão intuitiva como aquela para bacias hidrográficas. A delimitação em subsuperfície exige mais conhecimento sobre o meio quando comparamos com as informações superficiais. Ou seja, é mais simples delimitar o terreno e identificar divisores de água e exutórios de bacias hidrográficas do que seus correlatos abaixo da linha do terreno.

Reafirmando o que foi possível de se observar nos últimos eventos que acompanhamos como Comitê e Câmara Técnica, sendo eles DRHS Comunica 2021 (principalmente sobre aquelas

do dia 05.03.2021 dos Drs. Ricardo Hirata e Antônio Pedro Viero) e o I Seminário de Águas Subterrâneas – CTAS, podemos discorrer.

Algumas das divisões existentes quando tratamos do ambiente subterrâneo se dão pelos tipos de rochas, sua composição, gênese, estruturas, preenchimentos, dissoluções, entre outras.

Recordando que aquífero vem do latim carregar água, são eles unidades rochosas ou de sedimentos inconsolidados contendo porosidade e permeabilidade com capacidade de armazenar e transmitir volumes de água passíveis de exploração.

A água subterrânea é um recurso difícil de gerenciar porque a sua importância se esconde atrás das estatísticas oficiais e fora da percepção dos governantes; não tem o mesmo status das águas superficiais, são pouco conhecidas da sociedade, quase não são vistas. Entretanto 90% do abastecimento privado e 52% do abastecimento realizado por empresas públicas e concessionárias se utilizam de água subterrânea. Representam 98% das águas doces disponíveis.

Temos no Brasil 2,5 milhões de poços tubulares e 3 milhões de poços escavados. Há problemas no uso destas águas, sem controle, alteração na qualidade do aquífero, afundamento geotécnico, poços clandestinos, má construção, adensamento da camada aquífera.

Outro ponto não menos importante e citado nos eventos é que a água subterrânea contaminada e/ou poluída é menos visível que a superficial, sendo proporcional a esta dificuldade, a recuperação das mesmas quando comparamos subterrâneas versus superficial.

Há regulamentação abundante, mas a outorga é complexa, não há retorno de pagamento pelo uso do recurso, há falta de entendimento na regulamentação, falta de vontade politica para controle e cumprimento da Lei, ausência de tradição no controle, capacidade operacional de campo insuficiente, falta de conhecimento e dados limitados e a crença de que as águas superficiais são a melhor solução.

A organização de um banco de dados unificado exige a conversa entre os bancos de dados já existentes. A união dos mesmos e determinação das informações mais importantes ou necessárias a serem mantidas já possuem locais de busca como SIOUT, SIAGAS, RIMAS, CORSAN, municípios, e quaisquer outros bancos que existam ou venham a ser criados.

Associando as dificuldades descritas ao fato de que as águas não obedecem a limites de propriedade, principalmente as subterrâneas, reascende aí a necessidade e obrigatoriedade da tutela do Estado sobre “todas” as águas. Julga então, que a melhor solução é pensarmos em Política de Gestão das Águas Subterrâneas, com a participação dos usuários, a sociedade e o governo com trabalho de forma integrada, sendo necessário integrar as legislações de águas superficiais e subterrâneas.

Sugestões para discussão sobre a gerência deste recurso precioso, finito e “escondido”:

• Reforçar as disposições presentes no Decreto Estadual 42.047/2002 quanto a conhecimento, pesquisa gerência, ou seja, aumentar o conhecimento sobre as águas e aquíferos.

• Compartilhamento de informações, ao se aproveitar da era digital/virtual, pelo favorecimento e troca de informações em tempo real.

• Aprimoramento e manutenção de bancos de dados públicos, buscando o “casamento” entre as informações existentes.

• Manter a subdivisão física dos aquíferos através de sistema já existente, identificar (mapear) as zonas de contato entre as diferentes unidades aquíferas e buscar identificar a variação na água (se existir) através do NPAS.

• Buscar poços e desenvolver novos nas regiões limítrofes dos aquíferos.

• Ou ainda, diversos subcomitês, divididos por unidades aquíferas, congregados em um comitê estadual de águas subterrâneas.

• Buscar com foco na ideia do professor Hansen em levar a discussão internacionalmente, um estímulo para conseguirmos realizar discussões internamente (Estado e União).

• Manter em primeiro plano o Estado como o grande gestor em uma espécie de Comitê Estadual de A.S. até a melhor formulação/segmentação do espaço físico subterrâneo em Comitês de A.S.

• A criação de duas Agências, uma de Bacias (aquela já prevista em lei) e outra para Águas Subterrâneas.

• Regulamentar os diversos dispositivos existentes para a gestão e conservação das águas subterrâneas.

Exigir-se-ão recursos humanos e financeiros do Estado para a implantação de sistema como o citado acima.

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