O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Lago Guaíba (RS), criado através do Decreto Estadual nº 38.989/1998, abrange a bacia hidrográfica do Lago Guaíba, com área aproximada de 2.300 km², população de cerca de 2,2 milhões de habitantes e que inclui, de forma parcial ou total, 14 municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre: Barão do Triunfo, Barra do Ribeiro, Canoas, Cerro Grande do Sul, Eldorado do Sul, Guaíba, Mariana Pimentel, Nova Santa Rita, Porto Alegre, Sentinela do Sul, Sertão Santana, Tapes, Triunfo e Viamão.

Conforme o Art. 4º do Decreto Estadual nº 38.989/1998, o Comitê é composto por 40 membros, assim distribuídos:
I – representantes dos usuários da água (40%):
– quatro membros do setor de abastecimento público;
– dois membros do setor esgotamento sanitário;
– dois membros do setor de drenagem urbana;
– dois membros do setor industrial;
– dois membros do setor agropecuário;
– um membro do setor de efluentes líquidos provenientes de resíduos sólidos;
– um membro do setor de turismo, esporte e lazer;
– um membro do setor pesca artesanal, comercial e aqüicultura;
– um membro do setor de navegação;

II – representantes da população da bacia (40%):
– quatro membros dos legislativos municipais;
– quatro membros de organizações ambientalistas;
– três membros de organizações comunitárias e clubes de serviço;
– dois membros de instituições de ensino superior e pesquisa;
– dois membros de associações técnico-científicas;
– um membro de organizações sindicais.

III – representantes da administração direta federal e estadual (20%)- oito membros a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos.

COMPOSIÇÃO DO COMITÊ – Alterada pelo Decreto 54502/2019

Dezesseis representantes dos usuários da água (quarenta por cento):

um membro dos setores legislativos estadual e municipal;

dois membros do setor de associações comunitárias;

dois membros do setor de clubes de serviços comunitários;

dois membros do setor de instituições de ensino superior ou técnico, pesquisa científica ou extensão;

três membros do setor de organizações ambientalistas;

três membros do setor de associações de profissionais;

um membro do setor de organizações sindicais;

um membro do setor de comunicação; e

um membro da categoria especial de comunidades tradicionais.

Oito representantes da Administraqâo Pública Direta Federal e Estadual, correspondendo a vinte por cento da Bacia Hidrográfica, a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos.

Os órgãos e entidades federais, estaduais ou municipais que, na bacia hidrográfica, exerçam atribuições relacionadas à outorga do uso da água ou licenciamento de atividades potencialmente poluidoras terão assentos nos Comitês e participarão nas suas liberações, sem direito de voto.

GESTÃO 2020 – 2022


GRUPO I – REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DA ÁGUA 
ABASTECIMENTO PÚBLICO – 2 VAGAS 
CORSAN
DMAE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO – 2 VAGAS 
CORSAN
DMAE
RESÍDUOS SÓLIDOS – 2 VAGAS
PREFEITURA GUAÍBA
DRENAGEM URBANA – 2 VAGAS
DMAE
PRODUÇÃO RURAL – 2 VAGAS
AGEFLOR
SIND. RURAL DE GUAÍBA
INDÚSTRIA – 2 VAGAS 
SINPASUL
SINDIBRITAS
TRANSPORTE HIDROVIÁRIO – 1 VAGA
 MINERAÇÃO – 1 VAGA 
IBRAM
SINDAREIA
LAZER E TURISMO – 1 VAGA 
FEVERS
PESCA – 1 VAGA
GRUPO II – REPRESENTANTES DA POPULAÇÃO DA BACIA
LEGISLATIVOS ESTADUAL E MUNICIPAL – 1 VAGA
ASSOCIAÇÕES /COMUNITÁRIAS – 2 VAGAS
UAMG
AMOVISCA
ACOMBA
CLUBES DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS – 2 VAGAS
LIONS CLUB
INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – 3 VAGAS
IFRS/POA
EMATER/RS
ORGANIZAÇÕES AMBIENTALISTAS – 3 VAGAS
INSTITUTO AUGUSTO CARNEIRO
ASSOCIAÇÃO TODA VIDA
ASSOCIAÇÕES DE PROFISSIONAIS – 3 VAGAS
ABES/RS
AGP/RS
SERGS
ORGANIZAÇÕES SINDICAIS – 1 VAGA
SENGE-RS
SINDIÁGUA
GRUPO III – ÓRGÃOS ESTADUAIS E FEDERAIS
Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural
Secretaria da Saúde
Secretaria da Segurança Pública – Comando Ambiental da Brigada Militar
GRUPO IV – ÓRGÃOS ESTADUAIS E FEDERAIS COM ATRIBUIÇÃO DE OUTORGA E LICENCIAMENTO
FEPAM
SMAMS
CPRM
CRBio-03